TRT1 - 0100828-16.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA CAMPOS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VIEIRA CAMPOS
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18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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18/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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18/06/2025 12:51
Conhecido o recurso de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 e não provido
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18/06/2025 12:51
Conhecido o recurso de LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-45 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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13/05/2025 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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13/05/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100828-16.2024.5.01.0323 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc20320 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em 17/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 25/02/2025, com publicação em 28/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 18/03/2025.
Registro, por oportuno, que o Réu se enquadra no benefício legal de redução pela metade do depósito recursal, nos exatos termos do art. 899 §9º, da CLT, dispositivo acrescentado pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), estando o depósito recursal e as custas judiciais devidamente comprovados nos anexos do ID. cb389ae.
Procuração regular (ID. 654b3f0).
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d7b98 proferida nos autos. Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu (LOCALIZA RENT A CAR SA), em 14/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 25/02/2025, com publicação em 28/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 18/03/2025.
Garantia recursal efetuada por meio de seguro-garantia judicial, a teor do art. 899§11 da CLT, e as custas judiciais encontram-se devidamente comprovados, conforme anexos do ID: 070d701.
Procuração regular, conforme ID: b2172e0.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recurso.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224f059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto as preliminares, tenho por prescritas todas as parcelas anteriores a 23.03.2018 e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Obrigação de fazer de anotar a CTPS do Autor;Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro salários proporcionais;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;FGTS de todo período contratual, bem como a multa de 40% sobre o montante;Multas dos arts. 467 e 477 da CLT;Indenização do seguro-desemprego;Horas extras com adicional de 50%;Diferenças de descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%, ;Vale-transporte;Honorários advocatícios. INSS – R$2.557,54 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$56.742,47 Total líquido ao trabalhador: R$47.945,89 Honorários sucumbenciais: R$4.855,08 Custas de R$ 1.107,17 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 55.358,51, pela Ré.
Custas de liquidação de R$276,79, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA - LOCALIZA RENT A CAR SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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