TRT1 - 0100163-91.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 14:58
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA GONCALVES em 25/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75823f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LEANDRO DA SILVA GONCALVES contra R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, decido julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA GONCALVES -
06/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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06/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GONCALVES
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06/02/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,02
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06/02/2025 16:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO DA SILVA GONCALVES
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06/02/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA GONCALVES
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03/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/02/2025 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/01/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 15:46
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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01/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA GONCALVES
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01/03/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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