TRT1 - 0100494-85.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeae145 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID ef6209a, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID e5be2cb, constando a indeferida a gratuidade de Justiça nos autos em ID dc53571.
Requerida a gratuidade de Justiça no recurso ordinário apresentado. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente afirma estar impossibilitado de pagar as custas se encontra passando por delicada situação financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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20/02/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO EMILIANO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 03/02/2025
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03/02/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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14/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO EMILIANO
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14/12/2024 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.127,98
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14/12/2024 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO EMILIANO
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14/12/2024 17:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO EMILIANO
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06/11/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/05/2024 20:41
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 02:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 20:20
Juntada a petição de Réplica
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03/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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02/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO EMILIANO
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02/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/08/2023 22:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 22:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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14/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO EMILIANO
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14/07/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2023 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2023 15:00
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2023 13:12
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO EMILIANO em 18/05/2023
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11/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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10/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO EMILIANO
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09/05/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO EMILIANO
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09/05/2023 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ROBERTO EMILIANO
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09/05/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/05/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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