TRT1 - 0101262-27.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
22/08/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE COSTA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
07/08/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 18:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/07/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
02/07/2025 12:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE COSTA
-
02/07/2025 12:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/06/2025 13:53
Iniciada a execução
-
06/06/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/06/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
-
28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
27/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE COSTA em 15/05/2025
-
15/05/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
09/05/2025 11:00
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748c6c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a Promoção da Contadoria de id:4b774d8.
Em relação a não dedução de valores pagos, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, de acordo com a literalidade do artigo 464 da CLT , para que o empregador comprove o fato impeditivo do direito do autor, é imprescindível que os recibos de pagamento estejam assinados pelo trabalhador ou que a empresa apresente comprovantes de depósitos em conta bancária do obreiro.
Assim, como os documentos trazidos pela Reclamada no ensejo de comprovar quitação de valores restam apócrifos, tendo sido os mesmos devidamente impugnados pela parte autora, tenho-os por inválidos.
Quanto aos critérios de correção monetária, haja vista a não definição pela matéria julgada, há que se considerar o que se segue.
O item (i) da modulação dos efeitos da decisão da ADC 58 do STF indica que, para as decisões em que não estejam fixados os juros e o índice de correção monetária de forma expressa, como é o presente caso, devem ser adotados os critérios de atualização balizados na referida decisão, a saber, aplicação do IPCA-e na fase pré-judicial, cumulados com juros TRD, e, na fase posterior ao ajuizamento, aplicação exclusiva da taxa SELIC.
Ocorre que o ajuizamento da ação coletiva que deu origem à presente ação de execução ocorreu em 1991, sendo que a taxa SELIC somente virou Lei para correção de tributos federais em 1995, através do Art. 13 da Lei 9065 de abril de 1995, sendo, pois, inviável sua aplicação retroativa.
O mesmo ocorre em relação ao índice IPCA-e, o qual se tornou indexador de forma oficial apenas em 1991, sendo certo que os registros históricos desse índice só estão disponíveis no sistema PJECALC a partir de janeiro de 1992.
Em conclusão, necessário fixar parâmetros para o período não alcançado pelos índices IPCA-e e SELIC.
Assim, na atualização dos valores devidos, determino que sejam observados os seguintes critérios: Na fase pré-judicial e até março de 1995: aplicação da Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, com acréscimo de juros TRD;A partir de abril de 1995: SELIC Receita Federal, sem cumulação com qualquer outro índice.
Intimem-se as partes para adequação dos cálculos a esta decisão, bem como, à Promoção de id:4b774d8.
Vindo os novos cálculos, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA -
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
31/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
17/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/03/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f6f55 proferido nos autos.
Intime-se o Reclamante da impugnação de id:6261d6b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE COSTA -
19/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE COSTA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
24/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
15/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COSTA
-
28/11/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
25/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
24/10/2024 14:54
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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