TRT1 - 0101088-53.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 25/04/2025
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08/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
04/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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04/04/2025 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/04/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LARANJEIRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS em 18/03/2025
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebfcf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada em face de decisão proferida nos presentes autos.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados em face da sentença de conhecimento, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO A embargante alega que houve omissão, nos seguintes aspectos: (...)quanto a documentação acostada a contestação do segundo réu que comprova a fiscalização mensal do contrato, sendo certo que não há atrasos ou ausência de pagamentos no período contratual do autor.
Há omissão quanto as verbas rescisórias do autor lançadas nos autos da recuperação judicial no documento de fls. 34 , dos autos do processo n. n.01136775-93.2023.8.26.0100, (Recuperação Judicial do GRUPO HANDZ , do qual a primeira ré integra) tramitando perante a 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Capital. Da mesma forma há omissão quanto à data do distrato do contrato de prestação de serviços ocorrida anteriormente à demissão do autor.
Analiso.
Não vislumbro omissão.
Das alegações da parte embargante, percebe-se que não são apontados reais vícios na decisão.
O que existe é discordância em relação ao entendimento manifestado.
A questão da fiscalização do contrato apenas é pertinente à administração publica, e não a entes privados, em que a responsabilidade subsidiária é automática pelo mera fruição dos serviços do trabalhador, na forma do artigo 5º-A, §5º, da Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do TST, sendo irrelevante a data do distrato.
Além disso, quanto à eventual dedução dos valores pagos na recuperação judicial, constou da sentença: "Autoriza-se a dedução dos valores que venham a ser comprovadamente pagos a igual título". Eventual irresignação é matéria de mérito e deve ser objeto do recurso próprio.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS -
26/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
26/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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26/02/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
24/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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13/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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10/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS em 06/02/2025
-
27/01/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2025 08:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
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15/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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15/01/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,92
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15/01/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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15/01/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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09/12/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/12/2024 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 11:40
Juntada a petição de Réplica
-
29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
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28/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
-
28/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/11/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO LARANJEIRAS
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15/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ADELSO OLIVEIRA BRASIL DOS REIS
-
07/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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