TRT1 - 0100922-30.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO em 09/09/2025
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO
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29/08/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.016,98)
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO em 21/08/2025
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13/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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12/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO
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12/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 12:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/06/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/05/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO
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13/05/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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12/05/2025 08:05
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100922-30.2024.5.01.0204 : PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO : VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 13/05/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO -
26/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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26/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO
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26/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILLA DE ARAUJO FIGUEIREDO
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28/11/2024 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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