TRT1 - 0100861-20.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 30/05/2025
-
27/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
21/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
21/05/2025 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/04/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/04/2025 11:57
Juntada a petição de Acordo
-
16/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 11/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de0500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA opôs embargos à execução pelos fatos e fundamentos de ID ed84230.
Contestação sob #id:acd098b. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Alega o Embargante que o bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD ( id c063b26) atingiu verba pública vinculada ao Contrato de Gestão n 045 /SEMUS/2023 ( id d0b919a), celebrado com o Município de Nova Iguaçu e, portanto,impenhorável.
Com efeito, conforme item 6.10 do citado contrato comprova que a conta bloqueada (Banco do Brasil S/A – agência n. 0101-5, conta corrente n. 300001-x) recebe recursos destinados à aplicação compulsória na saúde, conforme Contrato de Gestão n. 045 /SEMUS/2023, celebrado em dezembro de 2023.
Logo, e restando comprovado que a conta bloqueada recebe recursos públicos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, tem-se por impenhoráveis os valores nela bloqueados. De se destacar, por oportuno, que, por ocasião do julgamento da ADPF n. 664, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido para “declarar a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública”. (Dje 4/05/2021 - Ata n.º 73/2021, Dje n.º 84, divulgado em 3/05/2021).
E, segundo o disposto no art. 10, §3º, da Lei n. 9.882/99, a decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Assim, conclui-se que assiste razão ao Embargante.
Por conseguinte, a quantia bloqueada nos presentes autos no importe de R$ 83.816,52 deverá ser devolvida ao Embargante, solicitando-se, em substituição, reserva de crédito na Ação de Cobrança 0018732-25.2020.8.19.0066 ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas ex vi legis.
Intimem-se as partes. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA VIANELLO FERREIRA -
28/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
28/03/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
28/02/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100861-20.2022.5.01.0341 : BRUNA VIANELLO FERREIRA : ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA DESTINATÁRIO(S): BRUNA VIANELLO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os embargos à execução #id:ed84230, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA VIANELLO FERREIRA -
26/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
20/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/01/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/01/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
24/01/2025 20:18
Iniciada a execução
-
01/11/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 17/10/2024
-
04/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 03/10/2024
-
25/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
24/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
24/09/2024 11:44
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/09/2024 10:54
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
20/09/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 22/07/2024
-
12/07/2024 19:13
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
08/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
08/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/06/2024 16:36
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 26/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 08/04/2024
-
21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/02/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2023 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
29/11/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
19/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/10/2023 13:10
Iniciada a liquidação
-
18/10/2023 13:10
Transitado em julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 01/09/2023
-
22/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
21/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
21/08/2023 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
17/08/2023 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/08/2023
-
08/08/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
31/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
31/07/2023 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/07/2023 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
31/07/2023 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
24/07/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/07/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/07/2023 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 07/07/2023
-
27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA VIANELLO FERREIRA em 26/06/2023
-
16/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 04:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
15/06/2023 04:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/06/2023 04:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
04/05/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/05/2023 09:40
Audiência una cancelada (05/07/2023 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/02/2023 05:54
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
01/12/2022 13:58
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de BRUNA VIANELLO FERREIRA
-
01/12/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/11/2022 09:37
Audiência una designada (05/07/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/11/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Processo nº 0100931-17.2023.5.01.0013
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Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
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