TRT1 - 0100202-34.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 06/08/2025
-
04/08/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
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30/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/07/2025 15:42
Iniciada a execução
-
22/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04 em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8735e71 proferido nos autos.
A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários.
Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal da reclamada na autuação, SILDOUESTON DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*69-04, residente na RUA CLAUDIO 151 , CASA, NOVA IGUACU - RJ, CEP: 26051090.
Cumprido, atenda-se às determinações exaradas no #id:234fa9b, a partir do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
11/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
11/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874fd43 proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da 1ª Ré. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do(s) executado(s) tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
26/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de OVOS CARAMURU EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04 em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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31/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) OVOS CARAMURU EIRELI
-
30/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
30/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 20:35
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 11:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/07/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de OVOS CARAMURU EIRELI em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04 em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OVOS CARAMURU EIRELI
-
04/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
04/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/07/2024 00:25
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 00:25
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
04/07/2024 00:24
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de OVOS CARAMURU EIRELI em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04 em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) OVOS CARAMURU EIRELI
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25/05/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
25/05/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/05/2024 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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25/05/2024 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/03/2024 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/03/2024 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/02/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 11:52
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2023 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 09:20
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 22:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
23/04/2023 22:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
23/04/2023 22:33
Expedido(a) notificação a(o) OVOS CARAMURU EIRELI
-
23/04/2023 22:33
Expedido(a) notificação a(o) SILDOUESTON DE OLIVEIRA *92.***.*69-04
-
29/03/2023 13:35
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/03/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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