TRT1 - 0100429-90.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a16791 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Int. a patrona do autor, Aparecida Ferreira Da Silva Martins, OAB/RJ nº RJ095704 para prestação de contas quanto ao recebimento do alvará 00774/2023 expedido pelo Setor de Precatórios.
Prazo de 05 dias.
No silêncio, oficie-se o Banco do Brasil solicitando o comprovante de recebimento do alvará e caso tenha sido recebido, oficie-se a OAB. Quanto ao pedido de nova prioridade, este Juízo não é o órgão competente para tal decisão, visto que, inclusive, já despachado pelo Juiz da Gestão de Precatórios no ID 3185a02. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYA DA CRUZ DOS SANTOS -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f948b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos de #id:2afc923 por não acompanhados da inafastável e indispensável prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, requisito que não foi afastado pelo legislador, mesmo na hipótese da executada estar em curso de recuperação judicial.
Neste sentido, colaciono a farta jurisprudência deste E.
Regional sobre o tema: 0010464-28.2015.5.01.0221 - DEJT 2020-07-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
ART. 884 DA CLT.
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT, que não excetua as empresas em recuperação judicial.
Agravo de petição da executada não conhecido. 0101876-85.2016.5.01.0033 - DEJT 2019-06-11 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO.
A pretensão da agravante não encontra abrigo na lei ou na jurisprudência.
O §6º do artigo 884 da CLT, acrescentado pela Reforma trabalhista, não isenta as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução. 0101113-44.2018.5.01.0056 - DEJT 2020-11-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há como se conhecer do Agravo de Petição da Executada quando não há garantia do Juízo, O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT. 0100930-89.2016.5.01.0041 - DEJT 2020-03-14 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NA SÚMULA Nº 86 DO COLENDO TST.
O fato da agravante se encontrar em recuperação judicial não a exime de garantir a execução, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Agravo de Petição que não se conhece. 0100829-84.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-11-11 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESERÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A lei não impõe nenhuma ressalva às empresas em recuperação judicial para fazer jus à dispensa da garantia da execução.
Não obstante o art. 899, §10, do Diploma Consolidado isente as empresas em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal, tal previsão não constitui óbice à exigência da garantia do juízo para fins de embargos de execução, uma vez que o art. 884, §6º, que cuida especificamente do recurso analisado, permaneceu inalterado. 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, §6º da CLT. 0010923-54.2013.5.01.0074 - DEJT 2020-10-28 AGRAVO DE PETIÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de se encontrar em Recuperação Judicial, não desobriga a executada de garantir o Juízo para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, face à ausência de disposição legal que assegure a inexigibilidade pretendida.
O privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo, não se estende às empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, o entendimento pacificado na Súmula n. 86, do C.
TST, deste Regional.
Ademais, a matéria já se encontra pacificada no âmbito da jurisprudência deste Regional, a partir do julgamento do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25, que fixou a seguinte teste, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Intime-se.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/06/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI em 27/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI
-
14/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI
-
02/02/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de S.O.S.MANDALLA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOARES em 01/02/2024
-
20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) S.O.S.MANDALLA LTDA
-
19/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI
-
19/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOARES
-
08/12/2023 05:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-06
-
17/11/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 6 Em mesa J. Marcel 30-11-2023 ()
-
13/11/2023 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/11/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOARES em 18/10/2023
-
18/10/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2023 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) S.O.S.MANDALLA LTDA
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO RESGATE ADRIANO EIRELI
-
03/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOARES
-
27/09/2023 13:30
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DE MENEZES SOARES - CPF: *37.***.*64-99 e provido
-
25/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:10
Incluído em pauta o processo para 22/09/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 22-09-2023 ()
-
23/08/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101085-91.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 15:15
Processo nº 0100728-92.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 15:32
Processo nº 0100728-92.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 11:54
Processo nº 0100846-57.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 17:09
Processo nº 0100361-65.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 15:31