TRT1 - 0101031-85.2024.5.01.0061
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO LIMA FELICIANO em 08/05/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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22/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA FELICIANO
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22/04/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 06:36
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/03/2025 12:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653d26e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os termos da certidão do OJA, intime-se o autor para que venha em 10 dias com meios efetivos de prosseguimento de execução, advertido das penalidades do Art. 11 -A da CLT.
Silente o exequente, ou se reiterar medida já realizada, sem sucesso, ao sobrestamento, para a finalidade do artigo 11-A da CLT, com retomada da contagem, caso já iniciada.
Fica a parte advertida que a inércia ensejará a extinção do processo com resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LIMA FELICIANO -
26/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA FELICIANO
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26/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/12/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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04/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LIMA FELICIANO
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04/12/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 10/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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05/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/09/2024 11:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/09/2024 21:17
Iniciada a liquidação
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01/09/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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