TRT1 - 0101485-22.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2025 20:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2025 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0101485-22.2024.5.01.0431 RECLAMANTE: ROZANE VITORINO NOGUEIRA RECLAMADO: OLIVEIRA CIA LTDA DESTINATÁRIO: ROZANE VITORINO NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 13/03/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROZANE VITORINO NOGUEIRA -
11/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) OLIVEIRA CIA LTDA
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11/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROZANE VITORINO NOGUEIRA
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11/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROZANE VITORINO NOGUEIRA
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11/02/2025 12:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/02/2025 09:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/01/2025 20:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/06/2026 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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