TRT1 - 0101121-52.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO SOLANO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO SOLANO
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06/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/05/2025 08:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 / null
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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31/03/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 13/03/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bec5c proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES RECORRIDO: THIAGO BRUNO SOLANO, AUTO VIACAO JABOUR LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário da reclamada CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, nos autos da ação que lhe é movida por THIAGO BRUNO SOLANO, interposto contra a sentença (ID f563747), proferida pelo Dr.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO, Juíza da M.M 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A recorrente interpôs o Recurso Ordinário sem efetuar o preparo, informando que “Tanto as custas processuais quanto o depósito recursal foram devidamente quitados pela 1ª Reclamada, condenada solidariamente aos créditos trabalhistas, conforme comprovam as guias GRU e de depósito judicial, que seguem colacionadas ao recurso da AUTO VIACAO JABOUR LTDA.” Ocorre que a primeira reclamada não interpôs recurso ordinário.
Assim, a segunda demandada deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção.
Isto posto, intime-se a reclamada CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES para que comprove o recolhimento das custas processuais do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES -
21/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/02/2025 14:46
Proferida decisão
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21/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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31/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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