TRT1 - 0101386-62.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO em 17/09/2025
-
09/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
08/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
08/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
03/09/2025 19:11
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
28/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
12/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/08/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
11/08/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
04/08/2025 15:24
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
21/07/2025 18:58
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 26/05/2025
-
21/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b5f74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte credora para informar, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários, em nome próprio OU do patrono com poderes para dar quitação, informando o ID da procuração nos autos. Vindo, expeça-se competente precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
15/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 06/05/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO em 15/04/2025
-
02/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb78f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Vistos etc.
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS apresenta Exceção de Pré-executividade (ID. c8333cf), alegando a impenhorabilidade de seus bens.
Manifestações do excepto – id. 82cf32d.
A excipiente requer lhe sejam aplicados os benefícios concedidos à Fazenda Pública, com pagamento através de precatório.
A 1ª ré, RIOTRILHOS, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, portanto pessoa jurídica de direito privado, atuando na execução de políticas públicas em sistemas de transportes sobre trilhos, atividade de evidente interesse público, em regime não concorrencial.
Em observância à decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, no recentíssimo julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.067.478/RJ, ocorrido em 21/06/2018, a Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro é aplicável a execução através de precatório, verbis: "
Vistos.
Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea 'a' do permissivo constitucional, contra acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: 'AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO REGIME DE PRECATÓRIO.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.' Opostos embargos de declaração, não foram providos.
Sustenta o recorrente violação dos artigos 100 e 173, § 1º, da Constituição Federal.
O recurso especial paralelamente interposto, teve seu andamento sobrestado, nos termos do artigo 1031, § 2º, do CPC.
Decido. A irresignação merece acolhimento. Esta Suprema Corte, na apreciação do RE nº 599.628-RG/DF (Tribunal Pleno, Redator para o acórdão Min.
Joaquim Barbosa, DJe de 17/10/11), assentou a tese de que: 'Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas'.
Assim, sendo a recorrida uma sociedade de economia mista, mister verificar se executa atividades em regime de concorrência, ou se distribui lucro a seus acionistas.
O acórdão recorrido citou, em sua fundamentação, o precedente supra mencionado, mas o aplicou equivocadamente, na medida em que fez menção à atividade desenvolvida pela recorrente, a qual, indubitavelmente, não a desempenha em regime de concorrência e nada aduziu quanto à distribuição de lucros a seus acionistas, o que poderia justificar a conclusão a que chegou. Ao revés, aludiu referido acórdão ao fato de que a empresa deveria prestar diretamente o serviço público a que se destina, o que a recorrente não faz e, por isso, rejeitou sua pretensão de submeter-se ao regime do precatório. Contudo, conforme dantes destacado, tal requisito não constou do precedente firmado sobre esta Suprema Corte sobre o tema e, assim, tem-se que o acórdão recorrido aplicou erroneamente a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte acerca de tal matéria, em recurso apreciado sob a sistemática da repercussão geral, fato a ensejar sua reforma. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando o acórdão regional, afastar a penhora realizada e determinar a aplicação, ao caso, do regime de precatório à recorrente." Portanto, deve ser aplicado o regime dos precatórios à essa sociedade de economia mista, consoante o entendimento.
Portanto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade interposta por COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
01/04/2025 13:23
Acolhida a exceção de pré-executividade de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
21/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAMILA LEAL LIMA
-
20/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 14/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754152 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO -
11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
11/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/03/2025 10:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/03/2025 09:08
Iniciada a execução
-
06/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
20/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8868d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 26e7dd0 para fixar a condenação no valor total de R$ 94.217,16, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PEREIRA DE AZEVEDO
-
19/02/2025 15:37
Homologada a liquidação
-
02/02/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 28/01/2025
-
22/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
22/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
14/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:49
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
06/11/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/11/2024 14:48
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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