TRT1 - 0100656-16.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/04/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
10/04/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/04/2025 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/03/2025 12:14
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
12/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a74507 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a comprovação do recolhimento previdenciário de #id:649e1f7, a dispensa de custas prevista no item 2 da homologação de #id:e010cf9 e, ainda, os termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, segundo a qual não será mais necessária a manifestação da autarquia previdenciária em execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho quando o valor homologado for inferior a R$40.000,00, não havendo interesse de atuação, de ofício, desta Especializada: tenho por adimplido integralmente o acordo.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA -
23/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO
-
23/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
23/01/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/01/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/01/2025 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/01/2025 08:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 08:00
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/01/2025 07:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 344,66)
-
21/01/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO
-
15/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/01/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 11:59
Iniciada a liquidação
-
08/08/2024 11:59
Transitado em julgado em 19/07/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA em 02/08/2024
-
27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA em 26/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e010cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de id200ea1a pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo.O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$180,00 pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.Intimem-se as partes para ciência.Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se:Valor total do acordo: R$ 9.000,00; em ( 06 ) parcelas; com vencimento da 1ª em: 26.07.2024.Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO
-
19/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
19/07/2024 17:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/07/2024 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (07/08/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400353 proferido nos autos.
Vistos etcVenham as partes com uma única conta para depósito do valor integral do acordo, incluindo-se os honorários do advogado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO
-
17/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2024 15:31
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100656-16.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVAData da Audiência: 07/08/2024 10:30 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA CASTELINHO
-
25/06/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
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25/06/2024 07:47
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA em 18/06/2024
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18/06/2024 11:06
Audiência una cancelada (26/06/2024 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 15:06
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
14/06/2024 15:06
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
-
07/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
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06/06/2024 08:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO LUIZ VILEMEN DA SILVA
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05/06/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/06/2024 14:15
Audiência una designada (26/06/2024 11:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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