TRT1 - 0101317-53.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE JUVENAL FILHO em 11/09/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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29/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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28/07/2025 17:22
Homologada a liquidação
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28/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE JUVENAL FILHO em 02/06/2025
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26/05/2025 10:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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19/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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08/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/05/2025 08:24
Iniciada a execução
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02/05/2025 13:28
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE JUVENAL FILHO em 24/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE JUVENAL FILHO em 18/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee754f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, determinando que o crédito observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (tema 810), quanto ao juros de mora e à correção monetária, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JUVENAL FILHO -
10/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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10/03/2025 19:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f94af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, declarando atingidas as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 04/11/2017, as quais ficam extintas com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e, observada a prescrição quinquenal, condenar o reclamado, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha de cálculos anexa à presente Sentença): a) pagamento de FGTS incidente sobre a contraprestação auferida pela parte autora; e b) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: FGTS; e juros de mora.
Custas pelo réu, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo estabelecidos no referido dispositivo legal, de cujo recolhimento está isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JUVENAL FILHO -
26/02/2025 08:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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25/02/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,05
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25/02/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JUVENAL FILHO
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25/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JUVENAL FILHO
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24/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/02/2025 18:33
Audiência una realizada (05/02/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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13/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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13/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUVENAL FILHO
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13/12/2024 07:55
Audiência una designada (05/02/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/11/2024 14:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/11/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/11/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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