TRT1 - 0100710-77.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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16/07/2025 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.634,93)
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 15/07/2025
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14/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 03/07/2025
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03/07/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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03/07/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf0f5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Convolo em penhora o bloqueio de ID 4c0cca2 (e anexos).
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários e o réu para complementar o valor da execução.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à parte autora, por parte de seu crédito.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID ee57631, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) ISADORA DE MORAIS PORTO, CPF: *35.***.*90-23; SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, CPF: *15.***.*29-89, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS -
24/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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24/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de ISADORA DE MORAIS PORTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 08:57
Registrada a inclusão de dados de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (04/06/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 14:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2025 17:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/06/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2025 17:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/05/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100710-77.2023.5.01.0031 : LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 22/05/2025 12:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS -
30/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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30/04/2025 10:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/05/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/04/2025 05:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 07/04/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100710-77.2023.5.01.0031 : LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISADORA DE MORAIS PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$23.851,37, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA DE MORAIS PORTO -
12/03/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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12/03/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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10/03/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 16/09/2024
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 12/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 09/09/2024
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30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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29/08/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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27/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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26/08/2024 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISADORA DE MORAIS PORTO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
22/08/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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22/08/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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22/08/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 21/08/2024
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31/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
30/07/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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27/07/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 18/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
-
07/06/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
-
07/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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07/06/2024 11:51
Proferida decisão
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23/05/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2024 12:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
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22/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/04/2024
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14/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2024 08:28
Iniciada a execução
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 12/03/2024
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/02/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
28/02/2024 11:14
Homologada a liquidação
-
28/02/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 27/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
22/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/02/2024
-
05/02/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
30/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 10:28
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 10:28
Transitado em julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 29/01/2024
-
15/12/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/12/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
13/12/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
13/12/2023 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
13/12/2023 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
20/10/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/09/2023 21:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:03
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS
-
01/08/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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