TRT1 - 0100691-79.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COSTA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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21/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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21/04/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.067,62)
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07/04/2025 11:35
Iniciada a execução
-
02/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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21/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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11/03/2025 14:24
Homologada a liquidação
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10/03/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/03/2025 07:31
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/03/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e08f36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/02/2025 17:51
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 17:51
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
13/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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12/08/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA DA SILVA COUTINHO sem efeito suspensivo
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 09/08/2024
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05/08/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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05/08/2024 08:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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28/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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28/07/2024 23:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,82
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28/07/2024 23:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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28/07/2024 23:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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03/06/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2024 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 17:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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21/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/10/2023 05:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/10/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 14:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANA LUCIA DA SILVA COUTINHO
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03/10/2023 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2023 09:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 09:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 06/12/2022
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07/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COSTA SILVA em 06/12/2022
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25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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24/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 19:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/11/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
-
16/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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16/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/11/2022 12:32
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2022 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/11/2022 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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25/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 27/09/2022
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21/09/2022 10:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/09/2022 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nos autos)
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27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO COSTA SILVA em 26/08/2022
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19/08/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BOX 81 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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17/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO COSTA SILVA
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16/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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