TRT1 - 0101347-15.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7014d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do alvará.
Nos termos do art. 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução.
Ao arquivo com baixa.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VILARINHO DOS SANTOS -
12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
12/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/05/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/05/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
11/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 09/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c566f0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora a atender a promoção da Secretaria, em 5 dias.
Vindo, à expedição de alvará. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VILARINHO DOS SANTOS -
01/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
01/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
31/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee20c6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, querendo, forneça, em 08 dias, os dados bancários de conta de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação (pessoa física),de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do §6º do art.3º do Ato Conjunto nº03/2020 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Ressalte-se que, decorrido o prazo, na ausência dos aludidos dados, o alvará será expedido para saque, ciente a parte autora de que restará INDEFERIDO o posterior pedido de ofício à instituição bancária com vistas à transferência de valores para conta corrente Vindos os dados bancários solicitados, expeça-se o competente alvará/mandado de pagamento .
Julgo extinta a execução.
Após, ao arquivo.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VILARINHO DOS SANTOS -
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
26/03/2025 05:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
21/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
-
18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 17/03/2025
-
20/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08737e6 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 097dc85. Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 3.104,08).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VILARINHO DOS SANTOS -
14/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
14/02/2025 15:11
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de KELLY VILARINHO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS. RIOSAÚDE)
-
31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
30/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VILARINHO DOS SANTOS
-
30/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/11/2024 09:32
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-91.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2019 16:58
Processo nº 0100380-89.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Campos Loureiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 18:10
Processo nº 0100380-89.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Magno Leitao Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 18:30
Processo nº 0100689-11.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Marcos Machado Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2019 16:05
Processo nº 0100689-11.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao dos Santos Oliveira Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 11:22