TRT1 - 0100051-95.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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12/09/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2025 14:22
Quitada a RPV (ID: 983d8c9) no valor de #Oculto#
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02/09/2025 14:21
Quitada a RPV (ID: 952099d) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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01/08/2025 12:01
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 12:01
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 11:02
Iniciada a execução
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29/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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23/07/2025 00:36
Proferida decisão
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22/07/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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25/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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24/06/2025 09:43
Proferida decisão
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24/06/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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28/04/2025 09:00
Homologada a liquidação
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25/04/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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14/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f958b1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FREITAS DE OLIVEIRA -
25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/02/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 08:42
Transitado em julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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19/06/2024 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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29/05/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX FREITAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/05/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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21/05/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.833,54
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21/05/2024 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2024 15:50
Audiência una realizada (14/05/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS DE OLIVEIRA em 16/02/2024
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03/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS DE OLIVEIRA
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29/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/01/2024 10:43
Audiência una designada (14/05/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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