TRT1 - 0000995-51.2012.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BAYER
-
05/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IZIO BONDER
-
05/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO DA BARRA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - EPP
-
05/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA
-
05/05/2025 11:47
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário de CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA
-
30/04/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/04/2025 14:44
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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23/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a633ab4 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 15 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BAYER - ESPACO DA BARRA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - EPP - IZIO BONDER -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017d36f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se o executado para tomar ciência de que não cabe a este Juiz diligenciar sobre os endereços do autor, diante do mandado de segurança noticiado, devendo o mesmo fazê-lo por meios próprios.
Além disso, o requerente poderá compulsar os autos e verificar eventuais procurações e endereços. Ato contínuo, verifico que há uma preocupação extrema do executo sobre o bloqueio do referido passaporte, mas não há nenhum movimento no sentido de assumir os débitos contraídos de sua responsabilidade para satisfazer a presente execução, até o presente momento.
Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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