TRT1 - 0100941-73.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE BARRETO em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
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13/04/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE BARRETO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
-
30/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/03/2025 08:59
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE BARRETO em 28/03/2025
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27/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ad296 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:5ec5812 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 41.708,33, sendo R$ 37.594,05 de crédito líquido autoral, R$ 2.073,57 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 1.914,89 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 125,82 imposto de renda.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 41.708,33, no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
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25/02/2025 18:09
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863c947 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca dos cálculos apresentados pela ré em até 10 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:17
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
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17/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
-
05/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 09:38
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE BARRETO em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
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13/12/2024 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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13/12/2024 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA ANDRADE BARRETO
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13/12/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ANDRADE BARRETO
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11/12/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/12/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:18
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 08:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE BARRETO em 29/08/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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22/08/2024 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE BARRETO
-
20/08/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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