TRT1 - 0100078-44.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:26
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 20:26
Remetidos os autos para Justiça Estadual para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA GEILSA DE LIMA MOURA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEILSA DE LIMA MOURA
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03/04/2025 11:11
Declarada a incompetência
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/04/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/03/2025 15:01
Audiência una realizada (27/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 060d23b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT ID. 863fead: Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido da UERJ contido na petição de id. 863fead.
Notifiquem as partes acerca da audiência.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GEILSA DE LIMA MOURA -
26/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEILSA DE LIMA MOURA
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26/02/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
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26/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEILSA DE LIMA MOURA
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25/02/2025 11:30
Proferida decisão
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de participação virtual da UERJ)
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03/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEILSA DE LIMA MOURA
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29/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/01/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:42
Audiência una designada (27/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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