TRT1 - 0100632-29.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/02/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 06:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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24/02/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91affa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA, reclamante, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi contraditória. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos O embargante alega que a sentença é contraditória quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Sem razão o embargante.
Sentença contraditória é aquela que possui um vício interno e não uma macula que se atesta pela comparação da decisão com outros elementos do processo. É um vício de lógica interna, uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão ou entre elementos da fundamentação.
Nesse aspecto, a sentença é cristalina quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça.
Da simples leitura das razões de embargos, constata-se que o que a autora pretende é a reanalise do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que deverá passar a compor a sentença de mérito.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA -
11/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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11/02/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/02/2025
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28/01/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/01/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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14/01/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/01/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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14/01/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA em 18/11/2024
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12/11/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/11/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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01/10/2024 11:49
Audiência una realizada (01/10/2024 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA em 09/09/2024
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30/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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29/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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29/08/2024 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 11:23
Audiência una designada (01/10/2024 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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28/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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07/08/2024 10:37
Proferida decisão
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07/08/2024 08:52
Audiência una cancelada (04/09/2024 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/08/2024 13:04
Audiência una designada (04/09/2024 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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