TRT1 - 0101176-04.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 509,86)
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04/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE POEIS DA SILVA
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26/03/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELAINE POEIS DA SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0b426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à parte autora e, observada a prescrição quinquenal, condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha de cálculos anexa à presente Sentença): a) pagamento de diferenças salariais fundadas em acúmulo de funções, fixando-se o acréscimo salarial no percentual de 10% sobre o salário básico da autora, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40%; b) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, equivalente a 45 minutos, devida com o adicional de 50%, em relação a 13 plantões trabalhados no mês; c) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e d) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3;º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos de diferenças salariais sobre férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%; indenização do intervalo intrajornada; indenização por dano moral; e juros de mora.
Custas pela ré, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo estabelecidos no referido dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE POEIS DA SILVA -
25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE POEIS DA SILVA
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25/02/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,86
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25/02/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE POEIS DA SILVA
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24/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/02/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 15:24
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 13:44
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:44
Audiência inicial realizada (04/11/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELAINE POEIS DA SILVA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE POEIS DA SILVA
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15/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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15/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE POEIS DA SILVA
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14/10/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:58
Audiência inicial designada (04/11/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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02/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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