TRT1 - 0100651-64.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 28/07/2025
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28/07/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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28/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 25/07/2025
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 16/07/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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16/06/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 12/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 30/05/2025
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29/05/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 28/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 27/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 15/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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08/05/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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08/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351e670 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestações do perito, destituo-o.
Nomeio, em seu lugar, o perito Dr.
LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO, que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
As comunicações sobre as diligências (quando necessárias), tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA -
07/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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07/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 24/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf3ca2 proferido nos autos.
Fixo provisoriamente os honorários em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos, ciente de que as comunicações sobre as diligências (quando necessárias), tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA -
09/04/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
09/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 04/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21113d proferido nos autos.
Fixo provisoriamente os honorários em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Observe-se que, na hipótese de sucumbência do autor no objeto da perícia, sendo este beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ.
Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o perito (através do painel de perícias) para dar início aos trabalhos.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA -
25/03/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
-
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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25/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 20/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100651-64.2024.5.01.0222 : PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos honorários estimados pelo perito, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TAIS GONCALVES PORTUGAL CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA -
26/02/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
-
26/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 19/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 12/02/2025
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11/02/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 16/01/2025
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 18/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 16/10/2024
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
-
09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
09/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2024
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08/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 04/10/2024
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13/09/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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12/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 11/09/2024
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
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03/09/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 27/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 26/08/2024
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (quesitos da reclamada)
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
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19/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
-
19/08/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
-
19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
16/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/08/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
05/08/2024 09:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
31/07/2024 20:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao pedido de tutela antecipada)
-
26/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/06/2024 08:19
Encerrada a conclusão
-
22/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/06/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
-
21/06/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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