TRT1 - 0100885-84.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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30/04/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON MORENO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/04/2025
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11/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c89b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por isso, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, nos termos da presente decisão, que integra a sentença para todos os efeitos.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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07/04/2025 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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31/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/03/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a4d0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 174c1cd, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MORENO DE CARVALHO -
19/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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19/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/03/2025
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14/03/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00aaa17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 02.08.2019, e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de ao reclamante, condenar EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e, subsidiariamente, SAMM TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES S.A e subsidiariamente, UNIÃO FEDERAL (AGU) a pagarem a NATHALIA CRISTINA RODRIGUES NUNES, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - multa do art. 477 da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pelas diferenças de depósitos relativas aos meses de junho e julho de 2021 e respectivas diferenças na indenização de 40%, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 97,06 (conhecimento) e de R$ 24,26 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 4.852,85, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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25/02/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,06
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25/02/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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25/02/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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27/01/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/12/2024 16:15
Audiência una realizada (12/12/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 17/09/2024
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13/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de WELLINGTON MORENO DE CARVALHO em 04/09/2024
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27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INTERNEXA BRASIL OPERADORA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
-
26/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MORENO DE CARVALHO
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13/08/2024 14:22
Audiência una designada (12/12/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:52
Audiência inicial cancelada (17/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/08/2024 13:07
Audiência inicial designada (17/10/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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