TRT1 - 0100765-89.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 24/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
17/07/2025 01:31
Proferida decisão
-
16/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
15/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
15/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/07/2025 18:15
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 23:23
Proferida decisão
-
01/07/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
27/06/2025 11:07
Proferida decisão
-
26/06/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/06/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
20/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
20/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
15/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
15/06/2025 21:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/06/2025 20:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
05/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
05/06/2025 17:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
02/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccd7c7 proferida nos autos.
Considerando que a exequente informou que foi realizado o exame de retorno ao emprego, conforme documento de ID. 9f402e5, reputo prejudicado o requerimento da ré (ID. 90ee5ef).
Intime-se a ré para apresentação de manifestações em relação à impugnação à sentença de liquidação de ID. 5561c7f, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença de ISL. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA -
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
25/04/2025 11:21
Proferida decisão
-
24/04/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
17/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
17/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b74519 proferida nos autos.
Convolo o valor depositado em penhora e notifico a exequente para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverá indicar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Expedidos os alvarás, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
07/04/2025 09:09
Proferida decisão
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/04/2025 19:26
Iniciada a execução
-
04/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 03/04/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25c5e6 proferida nos autos. id. 43e2afa: Mantenho a decisão de ID. 1fcf27b sob os seus próprios fundamentos.
Conforme já reiterado, com a garantia do Juízo será oportunizada ao requerente a apresentação da impugnação, na forma do art. 884 da CLT.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. -
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
26/03/2025 17:37
Proferida decisão
-
26/03/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcf27b proferido nos autos.
ID. eb96670: Ante a ausência de garantia do juízo, não conheço da impugnação da autora.
Com a garantia do Juízo será oportunizada ao requerente a apresentação da impugnação, na forma do art. 884 da CLT.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. -
25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
25/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
25/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d512907 proferida nos autos.
DESPACHO TORNANDO LÍQUIDA A DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:28a7518 e os cálculos atualizados de #id:6eaa1fd por corretos e ajustados à coisa julgada, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado, com os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 11.062,00 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 553,10 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 11.615,10 DETERMINO: 1) A intimação das partes, por DEJT ou postal, na forma do art. 879 §2º da CLT, no prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 2) Decorrido o prazo acima: 2.a) Em caso de impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer, com vistas à posterior homologação; 2.b) Na ausência de impugnação fundamentada, voltem conclusos para homologação. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
13/03/2025 16:13
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 25/02/2025
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 14/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-89.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA RECLAMADO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item 1.B. da Decisão Id d91b85a quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. -
11/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
31/01/2025 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
29/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
29/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 04:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/01/2025 04:25
Iniciada a liquidação
-
29/01/2025 04:25
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
19/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
19/04/2024 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/04/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
05/04/2024 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
27/03/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
09/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
09/03/2024 07:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 07/03/2024
-
29/02/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/02/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
23/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
23/02/2024 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/02/2024 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
23/02/2024 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
15/12/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/12/2023 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2023 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:36
Audiência una realizada (05/12/2023 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
28/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 22:58
Audiência una designada (05/12/2023 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 22:58
Audiência una realizada (22/11/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
17/11/2023 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
16/11/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
18/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA LEAL PEREIRA
-
18/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/08/2023 11:28
Audiência una designada (22/11/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 14:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/08/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/08/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100514-95.2018.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adrienne Fernanda da Silva Lira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 06:31
Processo nº 0100514-95.2018.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Fhillipe Mendes Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 21:10
Processo nº 0100514-95.2018.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fhillipe Mendes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2018 20:45
Processo nº 0100329-29.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2022 12:53
Processo nº 0100329-29.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 15:16