TRT1 - 0100851-60.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 25/07/2025
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18/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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16/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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16/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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16/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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16/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/07/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:39
Audiência de instrução designada (15/10/2025 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/07/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA. em 13/03/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0455d97 proferido nos autos.
Conforme afirma a reclamada em id fcce11f, sua manifestação recusando a tramitação por meio do juízo 100% digital se deu em 21/08/2024.
No entanto, conforme já exposto no despacho anterior, a parte poderia se opor à escolha da parte autora em até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.
Conforme certidão de id 6098d18 a primeira notificação feita à reclamada se deu em 31/05/2024; portanto, meses antes de sua manifestação.
Pelo exposto, indefiro o requerimento feito em id fcce11f e mantenho a tramitação do feito pelo juízo 100% digital.
Notifique-se a reclamada e aguarde-se a audiência.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA. -
27/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079a6ab proferido nos autos.
Conforme Resolução 345/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. § 2º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.
Inicialmente notifique-se a parte autora para dizer se concorda em desistir da escolha do juízo 100% digital, conforme faculta o § 2º do art. 3º acima exposto.
Se expressa a afirmativa da parte autora, retire-se o feito do juízo 100% digital e aguarde-se a audiência.
Se negativa a resposta ou inerte a parte autora, e havendo necessidade de verificar a data da primeira notificação expedida para a reclamada, certifique a Secretaria a data de recebimento da notificação expedida em a7a37c6 e venham conclusos.
CABO FRIO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA -
14/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/12/2024 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2025 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 03/12/2024
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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18/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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18/11/2024 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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21/10/2024 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA. em 18/10/2024
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11/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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09/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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09/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/10/2024 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2024 14:12
Proferida decisão
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08/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/10/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/10/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/08/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA.
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24/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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14/11/2023 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 16:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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18/10/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/10/2023 15:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/09/2023 19:31 do movimento Não concedida a medida liminar a ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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18/10/2023 15:16
Não Concedida a Medida Liminar a ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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18/10/2023 15:16
Excluído de 08/09/2023 19:31 o movimento Não concedida a medida liminar a ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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18/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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17/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/10/2023 12:11
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 06/10/2023
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29/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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28/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/09/2023 21:52
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/09/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 26/09/2023
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12/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
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08/09/2023 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/09/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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