TRT1 - 0100797-46.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2025 13:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME em 09/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIZETE DOS SANTOS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE DOS SANTOS
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29/04/2025 14:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:35 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME em 11/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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07/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/04/2025 07:54
Iniciada a execução
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07/04/2025 07:54
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIZETE DOS SANTOS em 04/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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21/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE DOS SANTOS
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21/03/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIZETE DOS SANTOS em 19/03/2025
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19/03/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2025 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff6d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 15.07.2019 e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, condenar JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME a pagar a MARIZETE DOS SANTOS, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - diferenças de intervalo intrajornada.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 123,63 (conhecimento) e de R$ 30,91 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 6.181,43, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIZETE DOS SANTOS -
26/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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26/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE DOS SANTOS
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26/02/2025 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,63
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26/02/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIZETE DOS SANTOS
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26/02/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZETE DOS SANTOS
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09/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/11/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/11/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DUARTE AUTO ESCOLA LIMITADA - ME
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25/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE DOS SANTOS
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25/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIZETE DOS SANTOS
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23/07/2024 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2024 10:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2024 14:42
Audiência inicial cancelada (19/09/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 18:51
Audiência inicial designada (19/09/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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