TRT1 - 0100922-14.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:22
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 20:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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25/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/08/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE DAUMAS NASCIMENTO
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GARDENIA AYRES SERRA em 24/07/2025
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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10/07/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GARDENIA AYRES SERRA em 24/06/2025
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24/06/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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06/06/2025 16:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GARDENIA AYRES SERRA
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06/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/04/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GARDENIA AYRES SERRA em 19/03/2025
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14/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2722b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
DISPOSITIVO Posto isso, reconhecida a relação de emprego desde 25.10.2023 e assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI e, subsidiariamente, REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagarem a GARDENIA AYRES SERRA, observada a fundamentação supra que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 30 dias; salário de junho de 2024; saldo de salários de 17 dias de julho de 2024; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (10/12); 13º salário proporcional 2024 (8/12); - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - pagamento pelo intervalo intrajornada não usufruído.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à retificação do início do contrato, fazendo constar a data de 25.10.2023, assim como a baixa na CTPS com data de saída no dia 16.08.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 388,08 (conhecimento) e de R$ 97,02 (liquidação), calculadas sobre o valor de R$ 19.403,81, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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26/02/2025 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,08
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26/02/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GARDENIA AYRES SERRA
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26/02/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a GARDENIA AYRES SERRA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 19/12/2024
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17/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/12/2024 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de GARDENIA AYRES SERRA em 06/12/2024
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03/12/2024 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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27/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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27/11/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
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26/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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26/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GARDENIA AYRES SERRA
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13/08/2024 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2024 08:32
Audiência inicial cancelada (22/10/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:45
Audiência inicial designada (22/10/2024 09:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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