TRT1 - 0100086-67.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
18/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
18/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
12/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
12/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d86fec proferido nos autos.
Compulsando-se a declaração de IRPF id 5d735ec, verifica-se que foi constituída propriedade fiduciária no imóvel, constando como credora fiduciária a instituição financeira BANCO SANTANDER.
Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária em garantia é o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade fiduciária de um bem, conservando a posse indireta, sob a condição resolutiva de adimplemento.
A alienação fiduciária é garantia que se outorga mediante a transferência, para o credor fiduciário, da propriedade resolúvel, de modo que o bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciário, mas ao credor fiduciário.
Isto posto, realizada a alienação fiduciária, o bem dado em garantia não mais integra o acervo patrimonial do devedor fiduciante, ao menos até o advento do pagamento ou quitação, momento em que devedor volta a ter a propriedade plena do bem, conforme disposto no art. 25, § 2 da Lei nº 9.514/97.
Diante do exposto, deixo, por ora, de determinar a penhora do supramencionado imóvel.
Desde já, destaco que, sem prejuízo do acima exposto, é possível a penhora do direito real de aquisição do devedor fiduciante.
Contudo, tal expediente é manifestamente inócuo, pois inexiste qualquer valor pecuniário em tal direito, não sendo este passível de expropriação.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AFONSO DOS SANTOS -
19/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
19/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100086-67.2020.5.01.0052 : LEONARDO AFONSO DOS SANTOS : GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO AFONSO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id f0f0592, abaixo transcrito(a): "...Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AFONSO DOS SANTOS -
17/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
14/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
28/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
28/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
18/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 07/06/2024
-
30/04/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 24/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 17/04/2024
-
20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 19:57
Expedido(a) edital a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
18/03/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
14/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/03/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
04/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/03/2024 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/03/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 11:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 28/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
19/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
24/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/01/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
27/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
23/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/10/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 23/06/2023
-
24/05/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
27/03/2023 16:00
Iniciada a execução
-
03/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 28/02/2023
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 16/02/2023
-
18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
16/01/2023 16:34
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
14/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
13/12/2022 08:00
Homologada a liquidação
-
27/11/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 16/11/2022
-
29/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:22
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
25/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 24/10/2022
-
26/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 23/09/2022
-
08/09/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXECUÇÃO E CÁLCULOS)
-
25/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
23/08/2022 17:45
Iniciada a liquidação
-
23/08/2022 17:45
Transitado em julgado em 05/07/2022
-
22/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/08/2022 16:34
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/07/2022 16:07
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/07/2022 01:41
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 05/07/2022
-
23/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:15
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 15/06/2022
-
03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
02/06/2022 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
02/06/2022 11:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
02/06/2022 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
31/05/2022 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 30/05/2022
-
27/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
26/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 24/05/2022
-
03/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:05
Expedido(a) edital a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
26/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 25/04/2022
-
09/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
07/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
11/03/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (PET. URGENTE)
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 03/03/2022
-
27/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
-
27/10/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
26/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 20/10/2021
-
19/08/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
-
19/08/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
17/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/08/2021 12:52
Encerrada a conclusão
-
20/07/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/07/2021 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2021 13:38
Encerrada a conclusão
-
14/05/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/03/2021 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2021 12:52
Expedido(a) mandado a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
05/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 04/02/2021
-
10/12/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
09/12/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/12/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (PET. REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE)
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR em 09/11/2020
-
13/10/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
-
13/10/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR
-
26/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 25/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
17/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI em 07/08/2020
-
15/07/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GOOD SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI
-
14/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 05/06/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO AFONSO DOS SANTOS em 11/05/2020
-
14/04/2020 18:38
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
14/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (PIS E CTPS)
-
10/04/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
08/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/04/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/04/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
06/04/2020 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFONSO DOS SANTOS
-
06/04/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/04/2020 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/04/2020 08:40:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2020 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
06/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
06/02/2020 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2020 08:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120000-86.2005.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleverson Amaro da Fonseca Campista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 09:20
Processo nº 0120000-86.2005.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleverson Amaro da Fonseca Campista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2005 00:00
Processo nº 0100627-11.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 19:30
Processo nº 0100627-11.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2023 11:18
Processo nº 0100255-15.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Francisco Matheus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 17:42