TRT1 - 0100714-92.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2025 15:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.214,27)
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03/09/2025 15:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.414,06)
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20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/07/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS em 09/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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14/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.133,98)
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26/03/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:14
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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13/03/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/03/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dcdb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Assiste razão ao embargante, uma vez que o título executivo estabelece, de forma expressa, que, por força de disposição normativa, deve ser permitida a compensação do valor das horas extras apuradas a partir da vigência da CCT 2018/2020.
Vejamos: "...
Com efeito, a regra trazida pela Súmula 109 do C.
TST, no sentido de que 'O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.' encontra óbice de aplicação nos casos em que tal possibilidade é permitida por normas coletivas da categoria ..." "...
Assim, como a autora exerceu durante todo o pacto laboral (e de vigência da norma coletiva em questão) a função de 'Gerente Assistente', tendo sido afastada a excludente do art. 224, § 2º, da CLT e considerando que, nesse período, recebeu gratificação de função (código 0003), temos que, por força de disposição normativa, deve ser permitida a compensação do valor das horas extras apuradas a partir da vigência da CCT 2018/2020." Dessa forma, acolho a arguição do embargante.
ACOLHO.
REFLEXOS DO RSR SOBRE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Quanto ao reflexo do repouso semanal remunerado, se o labor extraordinário é verificado em todos os dias da semana, haverá divisão igualmente e reflexo no repouso semanal remunerado, com a adoção do divisor seis.
Por outro lado, se houver, por exemplo, um feriado na semana, para o empregado que trabalhe seis dias por semana o divisor será de um quinto, pois não se pode considerar como efetivamente laborado o dia que não o foi.
Nos termos da Lei n.º 605/49, especialmente à luz dos seus artigos 6º e 7º, o repouso semanal remunerado deve receber, em seu cálculo, todas as horas extras prestadas pelo obreiro na semana.
Assim, se o labor extraordinário é verificado em todos os dias da semana, haverá divisão igualmente e reflexo no repouso semanal remunerado, com a adoção do divisor seis.
Por outro lado, se houver, por exemplo, um feriado na semana, para o empregado que trabalhe seis dias por semana, o divisor será de um quinto, pois não se pode considerar como efetivamente laborado o dia que não o foi.
O escopo da norma é conceder ao trabalhador o direito de receber, por ocasião do seu repouso semanal remunerado, idêntico valor ao que fez jus nos dias em que efetivamente laborou. Desta maneira, verifica-se que o critério correto para os fins de apuração do repouso semanal deve observar o número de dias trabalhados e o número de dias de repouso, a fim de se obter o valor de um dia de serviço. Assim, encontram-se corretos os cálculos homologados quanto a este aspecto.
REJEITO.
DA APURAÇÃO DO FGTS + 40% Ao compulsar os autos, constato que o título executivo não deferiu as integrações dos 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio nas horas extras para a base de cálculo do FGTS + 40%.
O respeito à coisa julgada norteia o processo de execução trabalhista, pois, nessa fase, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, não se pode modificar, inovar ou rediscutir os parâmetros do título executivo transitado em julgado.
Admitir, na fase de execução, a reapreciação de matéria pertinente à fase de conhecimento viola frontalmente a coisa julgada e o princípio da fidelidade ao título executivo.
Dessa forma, acolho a arguição do embargante.
ACOLHO.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, EM PARTE, e determino a retificação dos cálculos nos termos da fundamentação.
Fica, desde já, o exequente intimado para que, no prazo de 10 dias, promova a adequação dos cálculos, observando os parâmetros aqui fixados.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista à executada pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS -
20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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20/02/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS em 06/03/2024
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05/03/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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26/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS em 23/02/2024
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23/02/2024 06:40
Iniciada a execução
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22/02/2024 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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01/02/2024 15:31
Homologada a liquidação
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01/02/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS em 29/11/2023
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22/11/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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27/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/09/2023 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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07/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS em 05/09/2023
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25/08/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARLA RODRIGUES GARCIA RAMOS
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14/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/08/2023 07:30
Iniciada a liquidação
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09/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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