TRT1 - 0100403-46.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962ca73 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 25/02/2025(#id:8518aa2 ) e a Sentença foi publicada em 17/02/2025(#id:54c231c ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:54c231c ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:857935e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR FABIO JORAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c231c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 15/04/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar improcedentes os pedidos formulados por IGOR FABIO JORAS DE SOUZA em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno, conforme o disposto no art. 791-A, caput, da CLT, bem como os critérios de fixação listados no parágrafo 2º, do referido dispositivo, a parte Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no patamar de 10% aos patronos das Reclamadas, a incidir sobre o valor atualizado da causa, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT, tendo em vista que o obreiro é beneficiário da gratuidade de justiça. Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 9.726,50, calculadas sobre R$ 486.325,29, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR FABIO JORAS DE SOUZA -
17/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FABIO JORAS DE SOUZA
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17/02/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.726,51
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17/02/2025 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR FABIO JORAS DE SOUZA
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17/02/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR FABIO JORAS DE SOUZA
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17/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/01/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:45
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FABIO JORAS DE SOUZA
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17/04/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/04/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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