TRT1 - 0101361-43.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCIANO ALVES
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11/09/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de GILSON MARCIANO ALVES em 26/08/2025
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18/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCIANO ALVES
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12/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/08/2025 09:43
Quitada a RPV (ID: f3e942a) no valor de #Oculto#
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12/08/2025 09:40
Quitada a RPV (ID: 10da292) no valor de #Oculto#
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12/08/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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12/06/2025 15:44
Suspenso o processo por expedição de RPV
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02/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCIANO ALVES
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26/05/2025 09:23
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 09:23
Expedido(a) rpv a(o) GILSON MARCIANO ALVES
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25/04/2025 08:53
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILSON MARCIANO ALVES em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4604182 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. 9e84606 e fixo o valor do principal atualizado com juros e correção monetária em R$ 4.129,68, sendo R$ 3.591,03 de crédito líquido autoral e R$ 538,65 de Honorários sucumbenciais ao patrono do autor.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Intimem-se as partes dessa homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Observando-se que o valor do crédito autoral encontra-se no limite estabelecido em lei para fins de percepção do mesmo sem necessidade de expedição de precatório, certifique- se o trânsito em julgado, alterando-se a fase para execução no sistema e expedindo-se a competente RPV.
Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se a RPV à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARCIANO ALVES -
21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCIANO ALVES
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21/02/2025 14:40
Homologada a liquidação
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19/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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05/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/11/2024 13:14
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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