TRT1 - 0100871-64.2018.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/08/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
18/08/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/04/2025
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24/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddb2ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Consultou-se os sistemas CCS, CENSEC, CRC-JUD, INFOJUD, PREVJUD.
Juntem-se aos autos o resultado da consulta, com atribuição de sigilo e visibilidade à parte Exequente.
Vista à parte Exequente dos resultados das consultas, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA -
17/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
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17/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/01/2025 10:53
Registrada a inclusão de dados de M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 11:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/01/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/01/2025 18:48
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 14/10/2024
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09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 05:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
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08/10/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA em 01/10/2024
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26/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
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25/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
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25/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2024 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 08:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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24/09/2024 08:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA em 11/06/2024
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11/06/2024 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2024 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/06/2024 13:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2024 11:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 09:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2024 11:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
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20/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
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20/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/05/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 08:26
Expedido(a) mandado a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
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14/05/2024 08:26
Expedido(a) mandado a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
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26/04/2024 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a15740) para Agravo de Petição
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25/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/04/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
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11/04/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
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11/04/2024 05:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/03/2024 15:33
Desarquivados os autos
-
22/03/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
11/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/03/2024 19:36
Desarquivados os autos
-
08/03/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 14:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/01/2024 02:06
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
18/01/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/12/2023 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 27/11/2023
-
21/11/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
16/11/2023 11:16
Expedido(a) mandado a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
-
19/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/09/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
01/09/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA em 17/08/2023
-
09/08/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
-
07/08/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
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07/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
31/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/07/2023 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2023 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) M.R. DA COSTA - STUDIO DE BELEZA
-
12/07/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 01:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
09/06/2023 16:38
Registrada a inclusão de dados de MARILIA RIBEIRO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2023 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
-
15/12/2022 15:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
15/12/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/12/2022 12:51
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 22/11/2022
-
09/11/2022 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2022 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 11:18
Expedido(a) mandado a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/08/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao Lucicleide.)
-
16/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA RIBEIRO DA COSTA em 15/08/2022
-
28/06/2022 20:28
Expedido(a) notificação a(o) MARILIA RIBEIRO DA COSTA
-
14/06/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
31/05/2022 11:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d1e047a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 06/04/2022
-
01/04/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (petição.)
-
30/03/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/03/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
28/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
20/03/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execucao)
-
11/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/02/2022 01:22
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 07/02/2022
-
31/01/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Prosseg da execucao)
-
19/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
12/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 24/11/2021
-
18/11/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/11/2021 09:24
Iniciada a execução
-
18/11/2021 09:24
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/11/2021 10:11
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/10/2021 22:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
13/10/2021 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2021 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2021 09:49
Expedido(a) mandado a(o) RM STUDIO DE BELEZA
-
14/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 24/08/2021
-
17/08/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Endereço citação execução)
-
17/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
11/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/07/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.)
-
09/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 08/07/2021
-
26/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RM STUDIO DE BELEZA
-
23/06/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
23/06/2021 14:19
Homologada a liquidação
-
23/06/2021 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (aPRESENTAÇÃO DE CALCULOS)
-
15/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
13/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/04/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento.)
-
15/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 14/04/2021
-
23/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) RM STUDIO DE BELEZA
-
20/03/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/03/2021 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos)
-
06/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 05/03/2021
-
26/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RM STUDIO DE BELEZA
-
25/02/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
10/02/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/02/2021 12:32
Iniciada a liquidação
-
09/02/2021 12:32
Transitado em julgado em 01/02/2021
-
02/02/2021 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2020 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 16/03/2020
-
11/03/2020 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/03/2020 19:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
04/03/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RM STUDIO DE BELEZA
-
03/03/2020 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/03/2020 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 27/02/2020
-
25/02/2020 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 15:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA - CPF: *74.***.*37-90
-
10/02/2020 08:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA - CPF: *74.***.*37-90
-
10/02/2020 02:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2020 02:04
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 27/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 07:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA - CPF: *74.***.*37-90
-
07/11/2019 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 23/10/2019
-
17/10/2019 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/10/2019 23:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/10/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2459.61
-
10/10/2019 10:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
10/10/2019 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
09/10/2019 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/10/2019 08:05
Audiência una realizada (07/10/2019 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/08/2019 13:34
Audiência una designada (07/10/2019 14:10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/08/2019 08:25
Audiência una realizada (22/08/2019 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/08/2019 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/08/2019 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento. )
-
20/08/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2019 00:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido redesignação audiência motivo doença RCTE)
-
26/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 25/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 15:41
Audiência una redesignada (22/08/2019 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/06/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (redesignação de audiência)
-
11/06/2019 13:14
Audiência una designada (26/06/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/06/2019 11:02
Audiência una cancelada (12/06/2019 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/06/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/05/2019 10:53
Audiência una designada (12/06/2019 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2019 11:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
28/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2019 10:12
Encerrada a conclusão
-
02/04/2019 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/03/2019 13:12
Encerrada a conclusão
-
25/03/2019 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2019 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2019 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (MANIFESTAÇÃO)
-
19/03/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2019 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2019 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/03/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Renovação da diligência)
-
04/03/2019 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 17:10
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/01/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação certidão retro)
-
11/01/2019 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2019 15:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2019 15:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de RM STUDIO DE BELEZA em 18/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 13:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/11/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
28/11/2018 14:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
28/11/2018 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCICLEIDE ANDRADE DA SILVA
-
27/11/2018 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2018 12:05
Audiência una realizada (26/11/2018 15:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/11/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2018 15:42
Audiência una designada (26/11/2018 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/07/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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