TRT1 - 0100863-07.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 10:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA em 13/03/2025
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12/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133cd70 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 30/12/2024 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuradora do Estado - Dra. RENATA COTRIM NACIF ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 912c0cc. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA -
26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA
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26/02/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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10/02/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/12/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA
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18/12/2024 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 349,79
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18/12/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA
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18/12/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA
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10/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/12/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 09:08
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) HERCULLES HELLOAN FREITAS DE LIMA
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21/08/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/08/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 16:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/08/2024 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/08/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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