TRT1 - 0101097-61.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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25/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER em 04/04/2025
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04/04/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 036fb04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo réu, em que aduz que a sentença combatida padece de vícios a serem sanados por meio do expediente ministrado.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Nesse contexto, há de ser ressaltado que a omissão não decorre da análise das provas adunadas nos autos sim quando referente a pedidos ou requerimentos formulados e não julgados.
O mesmo se diga quanto à contradição, já que o vício que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração não decorre da análise das provas adunadas nos autos, e sim com relação ao próprio julgado, tornando-o ininteligível.
Pela própria leitura dos embargos de declaração é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, notadamente com a reapreciação da prova documental acostada, o que se compatibiliza com o direito à reapreciação da decisão por outra instância judicial.
Nada a deferir.
CONCLUSÃO Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
21/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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21/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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21/03/2025 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER em 18/03/2025
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13/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b93d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contendem REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER e EDAUD SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos, para condenar a reclamada a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial, cuja fundamentação integra este dispositivo para todos os efeitos, nos limites do pedido, as seguintes rubricas, tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra: -saldo de salário de 15 dias do mês de agosto; -férias proporcionais na base de 9/12 + 1/3; -décimo terceiro salário na proporção de 8/12; - férias vencidas + 1/3; -FGTS devido durante o pacto laboral; -multa do art. 467 da CLT; -multa do art. 477, § 8º, da CLT; -diferenças salariais pelos reajustes concedidos à categoria a partir de dezembro de 2021; -diferença de vale alimentação/refeição.
Liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, sendo: Crédito líquido do Reclamante: R$ 18.370,73 FGTS a depositar: R$ 14.277,03Contribuição social: R$ 3.099,24Honorários advocatícios devidos ao advogado do Reclamante: R$ 3.344,06IRPF: R$ 0,00Custas: R$ 781,82Total devido pelo Reclamado: R$ 39.872,85 Honorários devidos ao patrono da Reclamada, R$ 2.139,18, em condição suspensiva de exigibilidade (Art. 791-A, § 4º, da CLT).
Cumprindo o artigo 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não incide a contribuição previdenciária nas parcelas relacionadas na Lei 8.212/91, artigo 28, §9º, c/c artigo 214, §9º, do Decreto 3.048/99.
Deduzam-se as cotas previdenciárias e fiscais.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas pela parte ré, no importe de R$0,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$0,00, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria AGU 47 de 2023, para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
25/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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25/02/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,82
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25/02/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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25/02/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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18/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 13:30
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 07:24
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER em 06/12/2024
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30/11/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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27/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:25
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2024 13:25
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/11/2024 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER em 19/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
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07/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/11/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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06/11/2024 16:05
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 16:05
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MOREIRA SCHLUCKEBIER
-
16/10/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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