TRT1 - 0101920-08.2016.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:05
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101920-08.2016.5.01.0065 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ciência do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69d59b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Quitada a execução, expeça-se alvará a Reclamada do saldo dos autos, devendo esta fornecer dados bancários, em 5 dias.
Cumprido, arquivem-se os autos. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
15/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 29/07/2025
-
16/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
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15/07/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/07/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/07/2025 17:26
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
14/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 39.451,00)
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14/07/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 249.090,43)
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02/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 27/06/2025
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347d5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À manifestação do autor quanto ao id 82f8aa1, por 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Após, voltem conclusos quanto ao saldo dos autos. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA -
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
07/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/01/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101920-08.2016.5.01.0065 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE SOUZA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ciência do alvará expedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA -
10/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
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04/12/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
25/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/11/2024 07:36
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/11/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
06/11/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
28/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
10/10/2024 12:42
Homologada a liquidação
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10/10/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/10/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
26/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
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16/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/08/2024 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/08/2024 09:44
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2024 19:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/07/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d0233 proferido nos autos.
PROMOÇÃOInformo a V.
Exa. que entendo assistir razão à impugnação do réu no que se refere ao quantitativo do labor extraordinário, visto que nos cálculos autorais foram apuradas de forma equivocada as horas extras excedentes da 4ª diária aos sábados, quando o correto seria o cômputo dos valores acima da 8ª diária para todos os dias da semana, exceto feriados e repousos, conforme estabelecido pela r. sentença.“Sendo assim, condeno no pagamento das horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, de 11/02/2015 a 08/12/2016; a referida exclusão visa impedir o pagamento de hora extra em duplicidade; deduzir as horas extras pagas, consoante os recibos de salário anexados aos autos e observado o teor da OJ nº 415, da SDI-1 do C.
TST.”No que diz respeito aos créditos majorados das diferenças salariais acredito assistir razão à manifestação da reclamada, uma vez que as informações indicadas nas fichas cadastral e financeira (id. 350e983) do paradigma não apresentam valores salariais excedentes a R$ 2.978,00, desse modo, creio que os cálculos autorais devem ser retificados para constar o referido montante entre os meses de maio/2016 a dezembro/2016.Quanto à incidência do FGTS sobre os reflexos das diferenças salariais e das horas extras acredito assistir razão à contestação do réu, visto que não há determinação expressa na r. sentença para a apuração do percentual do fundo de garantia sobre as verbas acessórias.Por fim, entendo assistir razão à ré em relação à atualização dos débitos trabalhistas, tendo em vista que a r. sentença decidiu pela inaplicabilidade do IPCA-E como único índice de correção monetária, até que ocorresse a decisão definitiva do STF com efeito vinculante sobre a referida matéria, dessa forma, acredito que deva ser adotada a regra fixada na ADC nº 58: variações do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).EDUARDO LOPES DA CRUZTécnico Judiciário DESPACHO PJe-JTRefaça o reclamante seus cálculos em 8 dias, observando a promoção da contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
26/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/06/2024 22:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/06/2024 22:39
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/05/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA
-
29/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/04/2024 15:30
Iniciada a liquidação
-
29/04/2024 15:30
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
26/04/2024 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2020 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2020 02:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
16/04/2020 18:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/11/2018 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/10/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *96.***.*74-33 sem efeito suspensivo
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27/09/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 05/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 20:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/09/2018 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
22/08/2018 12:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/08/2018 12:42
Encerrada a conclusão
-
22/08/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
21/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA em 16/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/08/2018 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DE SOUZA
-
03/08/2018 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE DE SOUZA
-
25/07/2018 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2018 14:55
Audiência instrução realizada (25/07/2018 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 16:28
Audiência inicial realizada (30/08/2017 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 09:53
Audiência instrução redesignada (25/07/2018 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 19:47
Audiência inicial designada (30/08/2017 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2016 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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