TRT1 - 0100017-25.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO em 19/08/2025
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14/08/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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12/08/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 965,70
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12/08/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/08/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 14:42
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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07/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2025 11:19
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 09:29
Juntada a petição de Acordo
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22/07/2025 10:26
Iniciada a execução
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15/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO em 08/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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01/07/2025 13:03
Homologada a liquidação
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01/07/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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16/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c3b3a proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: b620109: Os cálculos do reclamante adotam o mesmo valor majorado para a base de cálculo do acumulo de função para todo o período dos cálculos.
A sentença determinou a apuração do acumulo com base no percentual de 40% sobre o salário, sem nada falar acerca do adicional de periculosidade.
Os cálculos devem ser ajustados para que se observem os valores de salários-base indicados nos contracheques anexados ao processo.
O reclamante ainda apura, indevidamente, integração de adicional noturno em aviso prévio sem que tenha sido deferido.
O V.
Acórdão de ID: d8890a1 deferiu a integração do adicional noturno somente nas férias, 13º salários e FGTS + 40%.
Cálculos da reclamada no ID: 5948ba3: A reclamada deixou de apurar as integrações do adicional noturno nas férias, 13º salários e FGTS + 40%, deferidas no V.
Acórdão de ID: d8890a1.
Intime-se o autor para, em 8 (oito) dias, adequar seus cálculos observando atentamente ao acima decidido.
Vindo, intime-se a ré para apresentar cálculos ajustados e para impugnar(em), no mesmo prazo de 8 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO -
05/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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05/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d519ff9 proferido nos autos.
Defiro o prazo improrrogável de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO -
18/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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18/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324fb9c proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2025 14:01
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 14:01
Transitado em julgado em 13/02/2025
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17/02/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/06/2024
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18/06/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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07/06/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/06/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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17/04/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO em 02/04/2024
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01/04/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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14/03/2024 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/03/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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15/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/02/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/01/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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13/12/2023 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/12/2023 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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13/12/2023 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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02/10/2023 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2023 13:11
Audiência de instrução realizada (11/09/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
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26/06/2023 09:59
Juntada a petição de Impugnação
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15/06/2023 15:08
Audiência de instrução designada (11/09/2023 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 15:06
Audiência de instrução realizada (15/06/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
-
29/04/2022 10:56
Audiência de instrução designada (15/06/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/04/2022 13:57 do movimento Apreciada a tutela provisória
-
28/04/2022 10:54
Apreciada a tutela provisória
-
18/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/04/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (audiência)
-
11/04/2022 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2022 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2022 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/06/2021 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO em 02/06/2021
-
12/05/2021 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 07:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/05/2021
-
11/05/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANGENITO DA CONCEICAO
-
07/05/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO)
-
23/04/2021 18:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/04/2021 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
-
22/03/2021 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LUFETEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/03/2021 09:59
Expedido(a) notificação a(o) VORTEX ENERGY INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/03/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/03/2021 17:18
Encerrada a conclusão
-
26/02/2021 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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