TRT1 - 0100517-50.2018.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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17/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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10/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 15/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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04/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100517-50.2018.5.01.0512 : MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital da CAEX, cuja íntegra segue abaixo: EDITAL CAEX PJe O MM.
Juiz IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização da CAEX, faz saber a todos quantos deste virem ou dele tiverem conhecimento da abertura do presente EDITAL dando ciência que, em razão de compromisso firmado em audiência com a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 07.***.***/0001-01), estão sendo propostos acordos a todos os reclamantes constantes na listagem de credores do Regime Especial de Execução Forçada – REEF (processo piloto nº 0100844-53.2017.5.01.0019), observadas as condições a seguir dispostas: a) O valor total disponível para o pagamento dos acordos é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente aos depósitos previstos de janeiro/2025 a junho/2025 a serem pagos até julho/2025.
Deste modo, os reclamantes que optarem pela celebração do acordo receberão sua verba, após audiência de conciliação e homologação pelo CEJUSC, até a referida data, conforme disponibilidade de valores; b) Estão aptos a aderir ao acordo os credores inscritos no REEF e aqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido enviado à CAEX até a data da publicação do edital; c) Existindo mais interessados que o orçamento disponível, serão priorizados os credores preferenciais (que já tenham requerido o reconhecimento tal condição até a data da publicação do edital) e, então, do menor para o maior crédito; d) A empresa supracitada oferece acordos com deságio de 30% (trinta por cento) do valor devido ao reclamante inscrito no REEF, atualizado pela variação da SELIC (Receita Federal) até 28/02/2025; e) O deságio incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, não se aplicando a custas, honorários periciais ou outros terceiros; f) Em hipótese alguma o orçamento disponível será utilizado para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais do advogado do réu; g) Eventuais depósitos ou pagamentos parciais realizados nos autos da execução individual até a data da publicação da lista de contemplados deste edital serão deduzidos do valor devido, antes da aplicação do deságio decorrente do acordo; h) A fim de evitar a supressão do contraditório e ampla defesa, não estarão aptos a aderir a este edital aqueles processos em que a empresa tenha impugnado os cálculos homologados pelo juízo (i.e., processos nos quais após a garantia do juízo possa a empresa oferecer embargos à execução); i) Aqueles que celebrarem composição receberão à vista até julho/2025, conforme regras deste edital, através de transferência pela CAEX à Vara de origem, responsável esta por expedir alvará aos credores; j) Somente serão homologados acordos nos quais exista orçamento para quitação integral do processo, não se admitindo acordo parcial; k) Competirá ao CEJUSC a homologação do acordo individual, o qual será comunicado à CAEX. l) Sobejando orçamento, este será revertido para pagamento regular dos processos inscritos no REEF; Os reclamantes interessados deverão manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 13/03/2025, às 23h59min.
Link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/454228?lang=pt-BR Encerrado o prazo, serão certificados os processos contemplados, conforme regra de priorização acima.
Os contemplados serão intimados para audiência de conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC, conforme calendário por este a ser definido.
Competirá à Justiça do Trabalho elaborar o cálculo de atualização do crédito objeto da execução.
Os acordos individuais contarão, necessariamente, com cláusula penal de 50% para a hipótese de descumprimento do dever de depósito dos valores por parte da executada junto ao REEF.
Casos omissos serão decididos pela CAEX.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL -
21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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28/11/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento de Feito à Ordem_FS)
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 25/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 12/11/2024
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12/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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12/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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30/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/10/2024 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/08/2023
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12/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 11/07/2023
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
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29/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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28/06/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/06/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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28/06/2023 09:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/06/2023
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 19/06/2023
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15/06/2023 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/06/2023 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição_FS)
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06/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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05/06/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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05/06/2023 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
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23/04/2023 13:31
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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13/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/04/2023 18:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução_FS)
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29/03/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/03/2023 09:20
Desarquivados os autos
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27/03/2023 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/09/2022
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02/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 01/09/2022
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24/08/2022 15:41
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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24/08/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2022
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 06/07/2022
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06/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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05/07/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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04/07/2022 16:15
Expedido(a) ofício a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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04/07/2022 16:15
Expedido(a) ofício a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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22/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 21/06/2022
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20/06/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/06/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de certidão)
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10/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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09/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/06/2022
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30/05/2022 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_homologação_RJ)
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27/05/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 11:53
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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03/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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03/05/2022 11:22
Encerrada a conclusão
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03/05/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/04/2022 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2022 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/04/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (pe. requerendo bloqueio de valores)
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26/03/2022 08:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2022 08:13
Iniciada a execução
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26/03/2022 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2022 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2021 06:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/11/2021 06:55
Encerrada a conclusão
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22/11/2021 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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20/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/11/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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19/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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19/11/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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17/11/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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11/11/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (pedido_suspensão_recuperação_judicial)
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21/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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20/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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15/10/2021 11:57
Encerrada a conclusão
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11/10/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/10/2021 10:04
Transitado em julgado em 27/09/2021
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05/10/2021 07:28
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2019 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ISABELA DA CONCEICAO CRUZ em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA GARCIA em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ADRIENNE FERNANDA DA SILVA LIRA em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BORGES SIMOES SOBRINHO em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de FHILLIPE MENDES FERREIRA em 20/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 01:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2019 23:59:59
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09/01/2019 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
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09/01/2019 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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12/12/2018 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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12/12/2018 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 00:19
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 00:19
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL em 11/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/12/2018 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2018 02:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 268.44
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29/11/2018 02:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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29/11/2018 02:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL
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05/11/2018 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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31/10/2018 10:38
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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26/10/2018 10:37
Audiência inicial realizada (25/10/2018 10:38 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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25/10/2018 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2018 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2018 09:53
Audiência inicial designada (25/10/2018 10:38 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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11/10/2018 12:43
Audiência inicial realizada (11/10/2018 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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11/10/2018 09:27
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2018 17:23
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2018 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2018 12:14
Audiência inicial designada (11/10/2018 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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14/08/2018 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA TEREZA DE SOUZA STAEL - CPF: *10.***.*05-30
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13/08/2018 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2018 10:15
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/08/2018 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2018 16:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/07/2018 16:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/06/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/06/2018 09:09
Encerrada a conclusão
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26/06/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/06/2018 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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