TRT1 - 0100192-78.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:19
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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05/09/2025 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/09/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/09/2025 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/09/2025 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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06/08/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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06/08/2025 14:26
Expedido(a) alvará a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA em 17/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 11/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
07/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
07/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 04/07/2025
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02/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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05/06/2025 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/06/2025
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03/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:07
Juntada a petição de Acordo
-
03/06/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 18:47
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA
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22/05/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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03/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/04/2025
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02/04/2025 14:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/03/2025
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11/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 26/02/2025
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18/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0d10 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARLOS ALVES DOS SANTOS
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17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 11:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/02/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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