TRT1 - 0100197-03.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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05/09/2025 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/09/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/09/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/09/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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22/07/2025 11:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
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17/07/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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17/07/2025 14:30
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA SANTOS em 11/07/2025
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08/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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07/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/07/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA SANTOS em 12/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 16:28
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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05/06/2025 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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03/06/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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03/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/05/2025
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22/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
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12/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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08/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/04/2025
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03/04/2025 13:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/04/2025
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11/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA SANTOS em 26/02/2025
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19/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36f9c proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA SANTOS -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA SANTOS
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17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 11:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/02/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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