TRT1 - 0101511-53.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 29/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DOS SANTOS em 17/07/2025
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03/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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02/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOS SANTOS
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01/07/2025 10:09
Conhecido o recurso de FLAVIA MARIA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*45-39 e não provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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25/05/2025 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 19:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101511-53.2024.5.01.0032 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c8c5e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo AUTOR em 24/02/2025, id ae5ce86, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. f117bf6), custas devidas apenas pela ré, dou seguimento ao recurso. Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d79cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 19/12/2019, forte no art. 487, II, CPC, julgar improcedentes os pedidos em face de MEMORIAL SAUDE LTDA e CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA – ME e julgar procedente em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FLAVIA MARIA DOS SANTOS em face de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: - 1 hora extra por mês, com adicional de 50%, para o período com controle de ponto nos autos, com reflexos em férias e respectivo adicional, aviso prévio, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%. -horas extras, para o período sem controle de ponto nos autos, sendo consideradas como tais as horas que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos em férias e respectivo adicional, aviso prévio, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%.
Inclua-se a causídica RENATA DA COSTA DE MELLO FIORI, inscrita na OAB 162893/RJ, também como patrona da segunda reclamada (CENTRO MEDICO FATIMA LTDA).
A reclamante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a segunda reclamada a pagar custas de R$ 117,92 equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 5.895,79, conforme cálculos elaborados pelo Calculista da unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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