TRT1 - 0100786-61.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 12/05/2025
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05/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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24/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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24/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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03/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FABIANO HERMINIO DE ARAUJO em 02/04/2025
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02/04/2025 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cddd5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO HERMINIO DE ARAUJO -
19/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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19/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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19/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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19/03/2025 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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18/03/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 14/03/2025
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14/03/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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05/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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05/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANO HERMINIO DE ARAUJO em 28/02/2025
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25/02/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1147d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO HERMINIO DE ARAUJO em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA e BRASKEM S.A para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - BRASKEM S.A -
14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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14/02/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/02/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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14/02/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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19/12/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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17/12/2024 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 09:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 09:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 09:42 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 07:28
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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12/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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12/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
12/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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12/06/2024 07:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 07:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/11/2023 20:15
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 21:36
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 07:04
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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04/10/2023 07:04
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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04/10/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO HERMINIO DE ARAUJO
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15/08/2023 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 10:53
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/07/2023 13:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/07/2023 13:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/07/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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