TRT1 - 0100282-18.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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19/03/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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04/03/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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03/03/2025 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/02/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDENICIO DE FARIAS em 14/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49be08 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 04/02/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 897c548). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICIO DE FARIAS -
13/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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13/02/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/01/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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31/01/2025 21:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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31/01/2025 21:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDENICIO DE FARIAS
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31/01/2025 21:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDENICIO DE FARIAS
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27/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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23/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:42
Audiência una realizada (11/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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09/10/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024
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09/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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16/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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15/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDENICIO DE FARIAS em 09/08/2024
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01/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENICIO DE FARIAS
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31/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/07/2024 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:12
Audiência una designada (11/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:12
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 18:36
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/10/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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