TRT1 - 0101224-62.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de OSORIO CAVALCANTE FILHO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LILIAN DANIELLE MOTTA NOBREGA CHARLES em 18/03/2025
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01/03/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82f3df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DANIELLE MOTTA NOBREGA CHARLES -
26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) OSORIO CAVALCANTE FILHO
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26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DANIELLE MOTTA NOBREGA CHARLES
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26/02/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/02/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/02/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/10/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/10/2024 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN DANIELLE MOTTA NOBREGA CHARLES
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08/10/2024 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 13:09
Audiência inicial realizada (08/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) OSORIO CAVALCANTE FILHO
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10/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DANIELLE MOTTA NOBREGA CHARLES
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09/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/09/2024 09:12
Audiência inicial designada (08/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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