TRT1 - 0100743-64.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEY SIMOES DA SILVA
-
04/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICO DEA SIQUEIRA
-
04/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GUIMARAES DE ALMEIDA
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04/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DEA SIQUEIRA
-
04/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
04/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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04/09/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ROBERTO DA SILVA
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03/09/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICO DEA SIQUEIRA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA GUIMARAES DE ALMEIDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUREMA DEA SIQUEIRA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCINEY SIMOES DA SILVA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICO DEA SIQUEIRA
-
06/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA GUIMARAES DE ALMEIDA
-
06/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA DEA SIQUEIRA
-
06/08/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEY SIMOES DA SILVA
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06/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
05/08/2025 12:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/07/2025 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 30/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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02/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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19/05/2025 15:32
Registrada a inclusão de dados de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
25/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:39
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969a38f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
24/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
24/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/03/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2231aa1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha Id e1839b2 para fixar o valor total da condenação em R$ 125.138,08, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 88.085,13; HONORÁRIOS ADV: R$ 10.241,47; FGTS A DEPOSITAR: R$ 11.440,55; INSS: R$ 12.917,24; IRPF: Isento; CUSTAS: R$ 2.453,69; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
07/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
07/03/2025 20:59
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100743-64.2023.5.01.0032 REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO: EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA -
14/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
11/02/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
28/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 26/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
30/10/2024 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/05/2024 16:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 06/05/2024
-
18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
17/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 15/04/2024
-
06/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
04/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/04/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 10:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
27/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 19/12/2023
-
02/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 00:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
16/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 13/10/2023
-
05/10/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
26/09/2023 23:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
26/09/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/09/2023 23:20
Iniciada a execução
-
25/09/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
20/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 18/09/2023
-
12/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA em 11/09/2023
-
05/09/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
31/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
-
31/08/2023 14:18
Homologada a liquidação
-
31/08/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/08/2023 19:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/08/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
15/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/08/2023 07:49
Iniciada a liquidação
-
14/08/2023 09:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/08/2023 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/08/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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