TRT1 - 0100239-17.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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11/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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11/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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25/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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25/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/07/2025
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07/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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04/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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04/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/07/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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26/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,50
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26/06/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/05/2025 15:06
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/05/2025 02:14
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100239-17.2025.5.01.0411 : ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA : PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 14/05/2025 09:20h, telepresencial, através da plataforma ZOOM de videoconferência, cujo link segue abaixo, ficando ciente desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos ou de conexão, tendo em vista que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu (s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 5- Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art.2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ARARUAMA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA -
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:50
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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