TRT1 - 0000844-08.2011.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 06/08/2025
-
29/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000844-08.2011.5.01.0261 : ALCINEA DE SOUZA CORREA : JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (3) (...) Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS BIZZO DA CUNHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEA DE SOUZA CORREA -
30/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 28/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085627e proferido nos autos.
Vistos.
Recebida a petição de ID, na qual a reclamante requer a suspensão da CNH e passaporte dos executados.
Trata-se de processo em trâmite há mais de dez anos e que, após diversas tentativas de execução, o credor não logrou êxito em obter a satisfação dos seus créditos.
Requereu o autor, nesta oportunidade, o bloqueio das carteiras de habilitação e passaportes dos reclamados.
Dessa forma, valendo-me do disposto no art. 139, IV, do CPC, defiro o requerimento quanto à suspensão da CNH e do passaporte do reclamados, CIRLENE CARVALHO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO DAMACENO, bem como a decretação de impedimento de saída dos mesmos do território nacional.
Presumo não ser razoável que os devedores utilizem seus recursos financeiros para despesas não essenciais, como viagens internacionais, ou gastos referentes à manutenção e locomoção por automóvel, enquanto deixam de cumprir suas obrigações ante a verba do reclamante, de natureza alimentar.
Dou ao presente despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao DETRAN e à POLÍCIA FEDERAL, para cumprimento das determinações, sendo que no ofício à POLÍCIA FEDERAL deverá constar expressamente, além da determinação de suspensão dos passaportes dos executados CIRLENE CARVALHO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO DAMACENO, a inclusão de seus nomes no módulo de alerta e restrições do sistema de tráfego internacional – STI/MAR.
Após o cumprimento, intimem-se os réus para ciência, bem como para que forneçam meios de quitação do débito.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEA DE SOUZA CORREA -
19/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
19/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
16/12/2024 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 06:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 06:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 21:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34
-
25/11/2024 21:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
04/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/05/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
18/01/2024 20:30
Registrada a inclusão de dados de CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34 em 17/08/2023
-
11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34 em 10/08/2023
-
07/08/2023 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 22:02
Expedido(a) edital a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34
-
27/07/2023 22:02
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34
-
25/07/2023 12:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
25/07/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/07/2023 08:39
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34 em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34 em 04/05/2023
-
16/04/2023 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2023 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 20:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2023 21:01
Expedido(a) edital a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34
-
07/04/2023 21:01
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA *03.***.*70-34
-
10/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/12/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
15/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 08/09/2022
-
18/07/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
12/07/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
09/03/2022 12:55
Registrada a inclusão de dados de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2022 12:55
Registrada a inclusão de dados de CIRLENE CARVALHO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2022 12:55
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO DAMACENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 23/08/2021
-
21/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 20/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEA DE SOUZA CORREA
-
17/08/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
17/08/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
17/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
17/08/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 17/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 20:12
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
01/12/2020 20:12
Expedido(a) edital a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
01/12/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
-
01/12/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
-
29/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/10/2020 16:11
Desarquivados os autos
-
08/10/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/02/2020 12:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 09/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/09/2019 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/02/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/02/2019 09:51
Iniciada a execução
-
23/01/2019 02:03
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 22/01/2019 23:59:59
-
12/12/2018 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 12:27
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/10/2018 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 00:36
Decorrido o prazo de ALCINEA DE SOUZA CORREA em 22/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
31/07/2018 02:13
Decorrido o prazo de CR2 EMPREENDIMENTOS SPE-9 LTDA. em 26/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/05/2018 16:54
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/05/2018 16:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2011
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100782-67.2019.5.01.0431
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Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
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