TRT1 - 0101433-36.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 05:49
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e7f5e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ( #id:7ae70fb ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA -
21/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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21/03/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA em 20/03/2025
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20/03/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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20/03/2025 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL COSTA em 11/03/2025
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7357c71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA -
06/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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06/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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06/03/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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26/02/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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26/02/2025 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9e963 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
MARINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA apresenta Exceção de Pré-executividade (Id. 55a35f1), alegando a inexigibilidade da multa prevista no termo de acordo.
A doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução.
Desse modo, tendo optado o Juízo pelo regramento do art. 884 da CLT, o remédio processual cabível para a pretensão do excipiente são os Embargos à Execução, instrumento que permite a apuração do mérito de seus argumentos, desde que a execução esteja garantida.
Portanto, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta por MARINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
19/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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19/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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19/02/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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14/02/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAMILA LEAL LIMA
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13/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/02/2025 11:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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30/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/01/2025 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/01/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/01/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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03/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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03/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL COSTA
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03/12/2024 11:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2024 11:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/11/2024 09:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 23:09
Iniciada a execução
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21/11/2024 23:08
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Execução de Termo de Conciliação de CCP (992)
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21/11/2024 23:08
Alterada a classe processual de Execução de Termo de Conciliação de CCP (992) para Execução de Título Extrajudicial (990)
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21/11/2024 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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